Cidadania Italiana
Seguem abaixo algumas dúvidas e perguntas que podemos ajudar.
Quais Benefícios da Cidadania Italiana?
· Transmitir aos filhos e netos, independentemente do local de nascimento, a cidadania italiana com todos os direitos.
· Transmitir ao cônjuge a cidadania italiana com todos os direitos.
O cônjuge interessado poderá solicitar o pedido de naturalização depois de dois anos se residindo na Itália na Prefeitura Italiana e depois de três anos se residindo no exterior, junto ao Consulado italiano.
· Trabalhar em todos os países membros da União Europeia.
· Quem tem a cidadania italiana possui trânsito livre em qualquer país que faça parte da Comunidade Europeia.
· Além da Comunidade Europeia, o cidadão europeu tem facilidades para viajar sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Ter a cidadania italiana elimina a necessidade de precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados
· Participar nos concursos públicos italianos (universitários, municipais, das províncias e regionais).
· Estudar em Universidades da União Europeia.
· Usufruir de bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos do Estado Italiano, de outros Estados ou de Organismos internacionais, Fundações, etc.
· Trabalhar como profissional liberal dentro da União Europeia, tendo validado seu diploma.
· Possuir a dupla cidadania italiana lhe dará o direito de se aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria em euros.
· Participar de Concurso Diplomático, tendo validado seu diploma.
· Participar dos concursos para as Academias Militares Italianas.
· Participar dos concursos dos Organismos Internacionais como UNESCO, NATO, OCDE, UE, Consiglio d’Europa, Parlamento Europeu.
· Participar dos concursos Universitários Europeus e Italianos.
· Fazer pedido para emprego privado na Itália ou na União Europeia.
· Votar nas eleições políticas, administrativas e referendarias, contanto que seja inscrito nas listas eleitorais de um município da república, no qual deverá se dirigir para votar.
· Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália.
Não existem cidadãos de primeira e segunda classe. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a lei.
· O cidadão residente no exterior e que regressa temporariamente a Itália, tem direito a assistência sanitária gratuita provida pelo serviço sanitário nacional.
· Vale lembrar também que o serviço militar não é obrigatório na Itália e, portanto você não precisará servir.
O pagamento de impostos acontece apenas se você gerar renda, por exemplo, trabalhando na Itália com sua cidadania italiana.
O voto não é obrigatório.
Quais documentos preciso para ser cidadão Italiano?
Os documentos necessários para se tornar cidadão italiano podem variar dependendo da sua situação específica e dos requisitos estabelecidos pela legislação italiana. No entanto, em geral, os documentos comuns necessários para o processo de cidadania italiana incluem:
Certidões de nascimento: Você precisará de certidões de nascimento suas, de seus pais e, possivelmente, de seus avós ou outros antepassados italianos, dependendo da linha de ascendência que você está utilizando para solicitar a cidadania.
Certidões de casamento: Se você ou seus pais se casaram, serão necessárias as certidões de casamento correspondentes.
Certidões de óbito: Se houver algum óbito na linha de ascendência, como dos pais ou avós, você precisará das certidões de óbito correspondentes.
Documentos comprobatórios adicionais: Dependendo da sua situação específica, podem ser solicitados outros documentos, como certidões de naturalização, documentos que comprovem a continuidade do vínculo entre outros.
É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com a linha de ascendência utilizada e as leis e regulamentos em vigor. Recomenda-se buscar a orientação de profissionais especializados em cidadania italiana, como advogados ou consultores especializados, para obter informações precisas e atualizadas sobre os documentos específicos necessários para o seu caso particular.
Quem tem direito a cidadania?
A cidadania italiana é baseada no princípio do "jus sanguinis", ou seja, é transmitida por descendência sanguínea. Isso significa que você pode ter direito à cidadania italiana se atender a certos critérios relacionados à sua ascendência.
As regras de cidadania italiana podem variar dependendo de diferentes fatores, como a data de nascimento dos seus antepassados italianos e se eles emigraram antes ou depois de determinados marcos legais. No entanto, em linhas gerais, as seguintes situações podem dar direito à cidadania italiana:
Ascendência paterna: Se você tem um pai italiano, você geralmente tem direito à cidadania italiana, independentemente do seu local de nascimento.
Ascendência materna (a partir de 1º de janeiro de 1948): Se você tem uma mãe italiana e nasceu após 1º de janeiro de 1948, você pode ter direito à cidadania italiana. Antes dessa data, a transmissão da cidadania italiana pela linha materna era limitada, podendo somente ser requerida hoje através de processo judicial.
Se você tem um ancestral italiano, como um avô, bisavô, trisavô, tataravô, etc., pode ser elegível para a cidadania italiana. No entanto, existem algumas restrições e requisitos específicos.
É importante destacar que a obtenção da cidadania italiana requer a apresentação de documentos comprobatórios, como certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros documentos específicos, dependendo do caso.
Recomenda-se buscar orientação de profissionais especializados em cidadania italiana, como advogados ou consultores especializados, para obter informações precisas e atualizadas sobre seu caso particular, pois as leis e regulamentos podem ser complexos e estão sujeitos a mudanças.
Tenho mulher na linha de ascendência, perco o direito a cidadania?
Não, ter mulheres na linha de ascendência não afeta o direito à cidadania italiana. Anteriormente, a cidadania italiana era transmitida apenas através da linha paterna, o que significava que apenas os descendentes do pai italiano poderiam obter a cidadania. No entanto, em 1948, a Suprema Corte Italiana decidiu que a discriminação com base no gênero era inconstitucional, e desde então, as mulheres podem transmitir a cidadania italiana aos seus filhos, independentemente do sexo.
Portanto, se você tem uma mulher na sua linha de ascendência italiana (como uma avó, bisavó, trisavó etc.), isso não afeta seu direito à cidadania italiana, desde que você cumpra os requisitos específicos estabelecidos pela legislação italiana, como a comprovação documental adequada. É importante consultar as leis e regulamentos atualizados e buscar assistência de profissionais especializados em cidadania italiana para obter orientações precisas e atualizadas sobre seu caso específico.
Quanto tempo demora para ter a cidadania?
Não há como confirmar prazos, uma vez que os órgãos italianos possuem uma demanda alta e pouco efetivo para a fluidez do trabalho.
Cada estado pertence a um Consulado especifico e a maior parte deles possui vários anos de espera.
Para processos administrativos, depende o período em que o mesmo será realizado e disponibilidade das prefeituras, mas basicamente precisa estar preparado para o período de 3 a 6 meses. Muitos de nossos processos se encerram entre 3 e 4 meses, mas como não há um prazo específico é importante estar preparado para variáveis inerentes a nossa atividade.
Já para processos judiciais estimamos de 2 a 3 anos depende a província e o período em que o processo esta correndo.