Cidadania Italiana

Seguem abaixo algumas dúvidas e perguntas que podemos ajudar.

Quais Benefícios da Cidadania Italiana?

· Transmitir aos filhos e netos, independentemente do local de nascimento, a cidadania italiana com todos os direitos.

· Transmitir ao cônjuge a cidadania italiana com todos os direitos.

O cônjuge interessado poderá solicitar o pedido de naturalização depois de dois anos se residindo na Itália na Prefeitura Italiana e depois de três anos se residindo no exterior, junto ao Consulado italiano.

· Trabalhar em todos os países membros da União Europeia.

· Quem tem a cidadania italiana possui trânsito livre em qualquer país que faça parte da Comunidade Europeia.

· Além da Comunidade Europeia, o cidadão europeu tem facilidades para viajar sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Ter a cidadania italiana elimina a necessidade de precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados

· Participar nos concursos públicos italianos (universitários, municipais, das províncias e regionais).

· Estudar em Universidades da União Europeia.

· Usufruir de bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos do Estado Italiano, de outros Estados ou de Organismos internacionais, Fundações, etc.

· Trabalhar como profissional liberal dentro da União Europeia, tendo validado seu diploma.

· Possuir a dupla cidadania italiana lhe dará o direito de se aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria em euros.

· Participar de Concurso Diplomático, tendo validado seu diploma.

· Participar dos concursos para as Academias Militares Italianas.

· Participar dos concursos dos Organismos Internacionais como UNESCO, NATO, OCDE, UE, Consiglio d’Europa, Parlamento Europeu.

· Participar dos concursos Universitários Europeus e Italianos.

· Fazer pedido para emprego privado na Itália ou na União Europeia.

· Votar nas eleições políticas, administrativas e referendarias, contanto que seja inscrito nas listas eleitorais de um município da república, no qual deverá se dirigir para votar.

· Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália.

Não existem cidadãos de primeira e segunda classe. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a lei.

· O cidadão residente no exterior e que regressa temporariamente a Itália, tem direito a assistência sanitária gratuita provida pelo serviço sanitário nacional.

· Vale lembrar também que o serviço militar não é obrigatório na Itália e, portanto você não precisará servir.

O pagamento de impostos acontece apenas se você gerar renda, por exemplo, trabalhando na Itália com sua cidadania italiana.

O voto não é obrigatório.

Quais documentos preciso para ser cidadão Italiano?
  • Os documentos necessários para se tornar cidadão italiano podem variar dependendo da sua situação específica e dos requisitos estabelecidos pela legislação italiana. No entanto, em geral, os documentos comuns necessários para o processo de cidadania italiana incluem:

  • Certidões de nascimento: Você precisará de certidões de nascimento suas, de seus pais e, possivelmente, de seus avós ou outros antepassados italianos, dependendo da linha de ascendência que você está utilizando para solicitar a cidadania.

  • Certidões de casamento: Se você ou seus pais se casaram, serão necessárias as certidões de casamento correspondentes.

  • Certidões de óbito: Se houver algum óbito na linha de ascendência, como dos pais ou avós, você precisará das certidões de óbito correspondentes.

  • Documentos comprobatórios adicionais: Dependendo da sua situação específica, podem ser solicitados outros documentos, como certidões de naturalização, documentos que comprovem a continuidade do vínculo entre outros.

  • É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com a linha de ascendência utilizada e as leis e regulamentos em vigor. Recomenda-se buscar a orientação de profissionais especializados em cidadania italiana, como advogados ou consultores especializados, para obter informações precisas e atualizadas sobre os documentos específicos necessários para o seu caso particular.

Quem tem direito a cidadania?
  • A cidadania italiana é baseada no princípio do "jus sanguinis", ou seja, é transmitida por descendência sanguínea. Isso significa que você pode ter direito à cidadania italiana se atender a certos critérios relacionados à sua ascendência.

  • As regras de cidadania italiana podem variar dependendo de diferentes fatores, como a data de nascimento dos seus antepassados italianos e se eles emigraram antes ou depois de determinados marcos legais. No entanto, em linhas gerais, as seguintes situações podem dar direito à cidadania italiana:

  • Ascendência paterna: Se você tem um pai italiano, você geralmente tem direito à cidadania italiana, independentemente do seu local de nascimento.

  • Ascendência materna (a partir de 1º de janeiro de 1948): Se você tem uma mãe italiana e nasceu após 1º de janeiro de 1948, você pode ter direito à cidadania italiana. Antes dessa data, a transmissão da cidadania italiana pela linha materna era limitada, podendo somente ser requerida hoje através de processo judicial.

  • Se você tem um ancestral italiano, como um avô, bisavô, trisavô, tataravô, etc., pode ser elegível para a cidadania italiana. No entanto, existem algumas restrições e requisitos específicos.

  • É importante destacar que a obtenção da cidadania italiana requer a apresentação de documentos comprobatórios, como certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros documentos específicos, dependendo do caso.

  • Recomenda-se buscar orientação de profissionais especializados em cidadania italiana, como advogados ou consultores especializados, para obter informações precisas e atualizadas sobre seu caso particular, pois as leis e regulamentos podem ser complexos e estão sujeitos a mudanças.

Tenho mulher na linha de ascendência, perco o direito a cidadania?
  • Não, ter mulheres na linha de ascendência não afeta o direito à cidadania italiana. Anteriormente, a cidadania italiana era transmitida apenas através da linha paterna, o que significava que apenas os descendentes do pai italiano poderiam obter a cidadania. No entanto, em 1948, a Suprema Corte Italiana decidiu que a discriminação com base no gênero era inconstitucional, e desde então, as mulheres podem transmitir a cidadania italiana aos seus filhos, independentemente do sexo.

  • Portanto, se você tem uma mulher na sua linha de ascendência italiana (como uma avó, bisavó, trisavó etc.), isso não afeta seu direito à cidadania italiana, desde que você cumpra os requisitos específicos estabelecidos pela legislação italiana, como a comprovação documental adequada. É importante consultar as leis e regulamentos atualizados e buscar assistência de profissionais especializados em cidadania italiana para obter orientações precisas e atualizadas sobre seu caso específico.

Quanto tempo demora para ter a cidadania?
  • Não há como confirmar prazos, uma vez que os órgãos italianos possuem uma demanda alta e pouco efetivo para a fluidez do trabalho.

  • Cada estado pertence a um Consulado especifico e a maior parte deles possui vários anos de espera.

  • Para processos administrativos, depende o período em que o mesmo será realizado e disponibilidade das prefeituras, mas basicamente precisa estar preparado para o período de 3 a 6 meses. Muitos de nossos processos se encerram entre 3 e 4 meses, mas como não há um prazo específico é importante estar preparado para variáveis inerentes a nossa atividade.

  • Já para processos judiciais estimamos de 2 a 3 anos depende a província e o período em que o processo esta correndo.